Meu Estágio
Supervisionado.

whatsapp
(64) 99666-6256

Direito Trabalhista

Seção 5

Sua Causa

Sejam bem-vindo à Seção 5.

Na Seção 4, houve a interposição de Recurso Ordinário pela XYZ TECNOLOGIA S.A., haja vista que a decisão de primeira instância lhe foi totalmente desfavorável. Os pedidos foram julgados totalmente procedentes, reconhecendo-se a existência de vínculo de emprego e determinando o pagamento de verbas rescisórias e da multa do art. 477, §8, da CLT. Além disso, foi reconhecida a rescisão contratual como de natureza indenizatória com o consequente deferimento de indenização por danos morais e o pagamento dos salários e das demais verbas remuneratórias, em dobro, desde a rescisão do contrato de trabalho até a prolação da sentença na presente reclamação trabalhista, nos termos do art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.029/95

Apenas para fins didáticos, você, novamente, será advogado de João da Silva.

Em 1º/04/2024, houve a disponibilização no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da intimação acerca da interposição do Recurso Ordinário pela reclamada.

Cumpre a você identificar qual é a peça processual adequada à defesa dos interesses de seu constituinte. Para elaborá-la, é fundamental a leitura do Recurso Ordinário que está na Seção 4.

Em consagração aos princípios do contraditório e da preclusão, utilize a peça processual para refutar todos os argumentos e fundamentos lançados no apelo empresarial, com o propósito de que a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Vamos peticionar

Chegou a hora!

Enderece a peça processual ao juízo que prolatou a sentença. A 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG realizará o primeiro juízo de admissibilidade antes de remeter ou não os autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Assim como no Recurso Ordinário, embora não seja requisito obrigatório, para fins didáticos, é necessário que a peça processual tenha tópico relativo à tempestividade, a fim de demonstrar que foi apresentada no prazo legal, não tendo operado a preclusão temporal.

A petição deve ser organizada em tópicos, cada um abordando um assunto.

Ao final da peça processual, deve-se esclarecer o que se pretende com ela, ou seja, se é a manutenção da decisão ou algum requerimento de natureza distinta.

Não se esqueça da data, do local e da assinatura.

Vamos peticionar?

Faça seu pedido
pelo WhatsApp

Avaliações de Clientes

Mais Peças

Você também pode estar
interessado
nestas peças

Seção 1

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 2

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 3

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 4

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 6

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Mais Peças

Você também pode estar
interessado
nestas peças

Seção 1

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 2

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 3

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 4

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista

Seção 6

Direito Trabalhista

Direito Trabalhista