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Direito Penal

Seção 1

Sua Causa

A empresa Master Rede Ltda., localizada na cidade de Flores, no Estado de Jardins (JD), é empresa renomada com mais de dez anos no mercado de locação de salas e equipamentos para cursos e telemarketing.

Consolidada e com mais de quarenta funcionários, a empresa funciona em seis setores, os quais são compostos por um gerente, dois ou mais supervisores e técnicos de informática. Alberto é gerente do setor 1 da empresa, que tem como supervisores Breno e Carlos. Todos os funcionários, no ato de sua contratação, têm seus antecedentes criminais pesquisados, sendo contratados apenas aqueles que não apresentarem quaisquer processos em curso ou com condenações não reabilitadas. Assim, a equipe de Alberto atua na empresa há mais de cinco anos, sendo sempre reconhecidos como diligentes e atenciosos.

Ocorre que, em meados de janeiro de 2024, houve a troca de gestão e foi implementada uma rigorosa política de fiscalização na utilização e na locação de computadores e materiais de informática. Assim, em uma dessas fiscalizações, notou-se que no setor de responsabilidade de Alberto diversos computadores estavam desaparecendo sem reposição ou explicação formal adequada. Dessa m aneira, uma comissão de sindicância foi criada para apurar e investigar o desaparecimento dos aparelhos. A comissão foi formada por três funcionários, advogados Daniel, Ernesto e Francisco. Seguindo os trabalhos a Comissão, as câmeras de segurança do setor 1 foram verificadas, e notou-se que na data de 18 de junho de 2024 havia um registro que mostrava Breno e Carlos carregando diversos equipamentos em um veículo desconhecido, e que este veículo deixou a empresa. Ficou registrado, ainda, que o motorista (desconhecido) cumprimenta Alberto, e parte da empresa com o carro carregado de aparelhos. Em ato contínuo e oficial, a comissão questionou Breno e Carlos, que informaram terem carregado o carro por ordem de Alberto, e que, em razão disso, haviam recebido uma bonificação de três mil reais cada um.  A retirada dos equipamentos não foi questionada por terceiros em razão da credibilidade que os funcionários gozavam pelo tempo de empresa.

Verificando as câmeras, a Comissão apurou que os produtos carregados tinham o valor aproximado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), e que não havia registros de locação dos aparelhos.

Alberto, responsável pelo controle de produtos e atividades de todos de seu setor, conforme constante em seu contrato, foi chamado e questionado sobre os aparelhos, mas não apresentou esclarecimentos acerca do destino deles ou do motivo pelo qual Breno e Carlos estavam carregando os aparelhos no carro desconhecido. A empresa, então, decide demitir todos os funcionários, Alberto, Breno e Carlos, por justa causa, em razão da subtração dos pertences. É elaborado relatório de sindicância com os contratos dos funcionários dispensados, cópias de seus documentos, registro e dispensas, bem como todas gravações e depoimentos mencionados. A empresa encaminha a notícia-crime ao representante do Ministério Público local. Referido representante, recebendo os documentos, dispensa a instauração de inquérito e designa promotor para cuidar do caso.

Vamos peticionar

Você, na condição de representante do Ministério Público, designado pelo procurador, de porte da notícia-crime e de cópias da sindicância enviada pela empresa, adote a medida cabível para responsabilizar criminalmente os envolvidos.

 

 

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