No dia 17 de março de 2021, por volta das 23h15, a Polícia Civil de Curitiba/PR recebeu chamado anônimo informando sobre gritos e um possível corpo caído na calçada em frente ao bar “Esquina 45”, localizado na Rua Conselheiro Laurindo, no Centro. Ao chegarem ao local, os agentes encontraram o senhor Ricardo Silva, 42 anos, proprietário do bar, deitado em uma poça de sangue, com perfurações na região torácica e sinais de luta corporal: mesas reviradas, cadeiras quebradas e estilhaços de copos espalhados pelo chão. A testemunha ocular, garçonete Marília Costa, relatou que, minutos antes, viu um homem alto, vestido com jaqueta escura, discutir acaloradamente com Ricardo e, em seguida, desferir vários golpes de faca, fugindo em direção à Praça Osório.
Durante as investigações, a polícia prendeu em flagrante o senhor Jorge Santos, 28 anos, ex-funcionário do bar, cujo celular continha mensagens de ódio e ameaças a Ricardo. O boletim de ocorrência indicou ainda que Jorge foi visto próximo ao local, com manchas de sangue em sua jaqueta e sem explicação plausível para o ferimento em sua mão direita. Na delegacia, Jorge permaneceu em silêncio.
O Ministério Público ofereceu denúncia por homicídio qualificado (motivo torpe e meio cruel — art. 121, § 2º, I e IV, do CP). Em 10 de maio de 2022, o Tribunal do Júri da Comarca de Curitiba condenou Jorge a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi confirmada em apelação e transitou em julgado em 15 de dezembro de 2023, com recolhimento do condenado.
Em janeiro de 2024, porém, surgiram novos elementos:
- Laudo de comparação de imagens produzido por perito independente, demonstrando que o autor dos golpes era de estatura significativamente inferior à de Jorge e possuía tatuagem no antebraço direito não compatível com o réu.
- Depoimento de uma testemunha até então ignorada, senhora Ana Paula Mendes, que estava no bar e ouviu claramente a briga, identificando o agressor como um homem mais baixo, de pele clara, sem jaqueta, fugindo a pé em outra direção.
- Relatório de análise do GPS do celular de Jorge, comprovando que, no momento do crime, o aparelho encontrava-se em sua residência, a 7 km de distância do bar. Perícia realizada também por meio independente.
As provas foram objetos de justificação criminal, produzidas e submetidas ao procedimento judicial adequado com seu recebimento, processamento e procedência, nos termos do artigo 381 III do Código de Processo Civil, utilizado por força do art. 3º do Código de Processo Penal.