O Ministério Público do Estado de São Paulo tomou conhecimento de um parcelamento de solo na área conhecida como Sítio Mata Serena, localizado no Bairro dos Fragas, uma zona rural do município Ribeirão Grande. Consta nos autos do Inquérito Civil nº 33/25 – MP nº 2587569/2025 – que a área de 33.300 m², conforme detalhada na Matrícula nº 1254 e registrada no INCRA sob o nº 123.456.789-0, sofreu um parcelamento clandestino. O relatório de vistoria de julho de 2024 relata a construção de 13 habitações e a preparação de cinco lotes, além da instalação de postes de energia elétrica.
Na área rural, faltam infraestruturas urbanas básicas, como coleta de esgoto, sistema de drenagem eficiente, gestão de lixo e pavimentação, com o abastecimento de água realizado por poços artesianos ou diretamente de nascentes. Os terrenos foram divididos entre herdeiros, que venderam as partes da propriedade sem nenhuma aprovação técnica oficial.
O município possui obrigatoriedade constitucional em zelar pela área, baseado no artigo 30, VIII, da Constituição Federal, de regular o uso e parcelamento do solo. Essa responsabilidade é atribuída à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, segundo a Lei Municipal Complementar nº 123/2005 (lei fictícia). A inação do município em fiscalizar e corrigir a situação é considerada uma falha administrativa severa. Instiga-se a criação de um plano estratégico preventivo, incluindo a educação da população sobre riscos associados ao parcelamento irregular.